“Gentileza Gera Gentileza!”
Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, só sendo admissível em casos excepcionalíssimos. Além disso, a decisão de um Desembargador não pode ser paradigma para Reclamação... Ocorre que, os antigos sócios fizeram uso de um peculiar instrumento jurídico, a Reclamação Constitucional... A Reclamação foi protocolada pela tarde. A decisão veio as 20:00 horas do mesmo dia, ou seja, fora do expediente forense