Adicional noturno pode ser fixado em acordo coletivo, decide TST
O artigo 73 , parágrafo 1º , da CLT , estabelece que a hora de trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos com pagamento de adicional de, pelo menos, 20%... O trabalho noturno é aquele executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do outro... Segundo o relator, a cláusula coletiva promoveu uma compensação financeira da hora noturna reduzida