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17 de Junho de 2024
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    Ao menos 14 direitos trabalhistas são detalhados por súmulas; entenda

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 12 anos

    Ao menos 14 questões relativas ao direito do trabalhador são "reguladas" atualmente por meio de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). São direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas que não foram detalhados na legislação trabalhista.

    O tribunal tem mais de 440 súmulas, das quais metade está cancelada ou foi suspensa por conta de outra súmula posterior - veja aqui a lista completa .

    Por não estar previsto em lei, o que está na súmula não garante de imediato o direito aos trabalhadores. No entanto as súmulas do TST servem de base para a decisão dos juízes da área trabalhista de todo o país. Ou seja, se um patrão não conceder o direito previsto em súmula, o trabalhador - caso entre na Justiça - provavelmente obterá o que consta da súmula, segundo magistrados e advogados.

    Ao contrário das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), as súmulas do TST não são vinculantes, ou seja, não são de aplicação obrigatória para toda a Justiça. Porém, sempre que o caso chega ao TST, as súmulas são utilizadas para o julgamento do processo.

    Uma súmula é feita após diversas decisões iguais sobre o mesmo tema, desde que a decisão tenha sido unânime ou por maioria dos ministros do tribunal. Entre os direitos tratados e detalhados na súmula estão férias vencidas, aviso prévio, hora-extra, adicional noturno.

    Veja abaixo uma lista de 14 itens tratados nas súmulas.

    Direitos dos terceirizados - O que diz a CLT Não aborda especificamente a questão dos trabalhadores terceirizados. - O que diz a súmula 331 Autoriza a contratação de prestador de serviços de atividade-meio, ou seja, aquela que são seja a atividade principal da empresa. Afirma que, no caso de a empresa prestadora de serviços não pagar os direitos, a empresa na qual o terceirizado presta serviço pode ser responsabilizada. O texto diz que, no caso do poder público, este também pode ser responsável caso não fiscalize o contrato. A responsabilização do ente público está sendo questionada atualmente no STF.

    Equiparação salarial - O que diz a CLT O artigo 461 afirma, que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. - O que diz a súmula 6 A equiparação é devida para o quadro de pessoal organizado em carreira homologada do Ministério do Trabalho, excluindo-se o quadro de carreiras das entidades públicas. A súmula também esclarece que a equiparação só é possível que o empregado exerce a mesma função de outro e executa as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm a mesma denominação. Também vale para trabalhos intelectuais que possam ser aferidos por critérios objetivos. A súmula diz que, para efeito de equiparação, conta-se o tempo na função e não no emprego. O questionamento só vale para diferenças no período de cinco anos anteriores à ação trabalhista. O conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município ou municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana.

    Férias Vencidas - O que diz a CLT O artigo 137 estabelece que sempre que as férias forem concedidas após doze meses depois de ter adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a remuneração. Possibilita ao trabalhador ajuizar reclamação na Justiça pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das férias. - O que dizem as súmulas 7 e 81 A indenização das férias vencidas será calculada com base na remuneração devida na época da reclamação ou, se for o caso, da extinção do contrato. Ainda assim, o trabalhador t...

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

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