Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Presidente defende pagamento de adicional noturno para enfermeiros

    O Governo do Estado vai analisar nos próximos dias uma indicação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP). O pedido, que também foi encaminhado à Casa Civil, secretarias de Saúde e de Administração, contempla os enfermeiros com o pagamento de adicional noturno. A gratificação é pelo trabalho executado em período noturno devido ao desgaste que provoca no profissional, que acaba tendo dificuldade para descansar durante o dia.

    Riva cita no documento, algumas leis que amparam trabalhadores que prestam serviço à noite. Entre eles, Mozart Victor Russomano, em O Empregado e o Empregador no Direito Brasileiro, que aborda: “o trabalho noturno, por natureza, rouba ao empregado horas que, habitualmente, são reservadas para o descanso”. É por esse motivo que o trabalho noturno, sendo mais penoso, é melhor remunerado que o trabalho diurno. Tanto que é previsto um acréscimo de 20% sobre o salário-hora diurno para a execução dos serviços à noite (...)”.

    Da mesma forma, a CLT, editada pelo DL 5453/1943 prevê desde sua edição no artigo 73 o direito ao trabalhador celetista ao adicional noturno, pois a jornada noturna tem seu início às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. A hora noturna será computada como de 52 minutos e trinta segundos. A remuneração do horário noturno será 20% superior o do diurno. A Constituição Federal de 1988 de 05/10/98 estabelece no seu artigo , inciso IX, o direito do trabalhador ao adicional noturno, quando prevê que a remuneração do trabalho noturno deverá ser superior à do diurno.

    “O adicional é devido a todos os trabalhadores que laboram em jornada noturna, conforme previsão legal vigente. Algumas categorias já têm reconhecido pelo próprio governo, o direito de receber o adicional noturno, é o caso dos agentes prisionais”, destaca o presidente na indicação.

    Para o secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro essa questão deverá ser analisada já que há profissionais que recebem pelo trabalho noturno. “Vamos checar com a Secretaria de Administração qual o encaminhamento legal que temos sobre isso. Pois, na Secretaria Estadual de Saúde já temos profissionais que atuam no período noturno e recebem o adicional”, disse, ao acrescentar que é preciso verificar se a prática abrange os enfermeiros.

    Contudo, o presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso, Dejanir Souza Soares questionou que há três anos a entidade pede, sem êxito, ao Governo do Estado esse benefício. Ele explicou que os enfermeiros que atuam, por exemplo, no Centro de Integração Social Ciaps Adalto Botelho são contemplados com o adicional noturno. No entanto, os concursados cedidos pelo Estado ao Hospital Universitário Julio Muller não recebem. Conforme Soares, o Estado alega que não tem a obrigação de pagar o adicional a esses profissionais. “O estado esquece que trabalhamos lá [no Julio Muller] justamente por sermos cedidos pelo estado. E que atendemos toda a população que depende do SUS”, frisou.

    Para ele, a indicação de Riva vai resolver esses equívocos e beneficiar todos os enfermeiros que atuam no período noturno, independente da unidade hospitalar. Soares explicou também que há profissionais que trabalham em regime de plantão. A jornada é de 120 horas por mês para concursados de 30 horas. E mesmo nos meses que essa jornada é excedida não há remuneração adicional.

    “Se fosse no Ciaps Adalto Botelho, Samu ou hospitais regionais receberíamos pelo plantão. Por isso, acreditamos que com a ajuda do presidente Riva seremos atendidos”, afirmou. Mato Grosso tem 15 mil profissionais entre técnicos, auxiliares e enfermeiros.

    Mais informações:

    Assessoria da Presidência

    3313-6568/ 9952-1211/ 8114-5242

    Data:26/11/2009

    • Publicações16104
    • Seguidores21
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presidente-defende-pagamento-de-adicional-noturno-para-enfermeiros/2017523

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)