"Apegar-se a uma lista de doenças para poder permitir a aposentadoria por invalidez é um grande equívoco porque as doenças se modificam ao longo do tempo... Hoje, a Constituição (art. 40) prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas para os casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase... É o caso do assédio moral que tem causado várias doenças, doenças mentais do trabalho frutos da intensificação do trabalho, das pressões, das exigências e dos maus tratos praticados."