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17 de Junho de 2024
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    Aposentadoria por invalidez é garantida a deficiente na Bahia

    há 9 anos

    Salvador, 26/01/2015 – M.A.C.F., 44, obteve na Justiça Federal o direito à aposentadoria por invalidez. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou em defesa da assistida, que é portadora de transtorno mental e deficiência visual e auditiva.

    M.A.C.F. teve o benefício de auxílio-doença cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em abril de 2013, sob o argumento de que não foi constatada a incapacidade para a vida independente. De acordo com a defensora pública federal Rosiris Costa, a deficiência impede que a assistida exerça sua ocupação habitual – trabalhava na confecção de fumo - e, consequentemente, arque com o sustento da sua família. “É de bom alvitre salientar que no seu olho esquerdo restam apenas 5% de sua visão. Além disso, apresenta transtorno mental orgânico, como prova o relatório médico emitido pela Secretaria de Saúde de Cruz das Almas”, afirmou.

    Há um ano, perícia médica designada pela Justiça atestou que M.A.C.F. possui incapacidade total e temporária para o trabalho. O juiz federal substituto Rafael Ianner Silva ordenou o imediato restabelecimento do auxílio-doença e, diante da especificidade do caso, a realização de uma segunda perícia oficial, com especialista da área de Oftalmologia.

    O novo laudo – que em julho do ano passado indicou incapacidade total e permanente da assistida – fez com que o juiz federal Dirley da Cunha Junior, titular da 5ª Vara Federal, determinasse a implantação da aposentadoria por invalidez a contar da data da cessação do auxílio-doença, abatidos os valores recebidos em razão do restabelecimento liminar do auxílio-doença. O INSS não recorreu da decisão e a assistida deve receber cerca de R$ 9 mil.

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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