Para isso, ele se baseou no artigo 159 do Código Civil : Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete... Em relação aos danos morais, o magistrado condenou a loja a pagar à autora o valor de R$ 5 mil pois, a conduta da empresa fez com que a cliente ficasse desprovida da utilização do seu meio de transporte... Para o magistrado, se o veículo apresenta vícios, fica prejudicada a sua utilização normal, além de reduzido seu valor, conforme dispõem os artigos 441 e 443 do Código Civil : A coisa recebida em virtude