Finda a investigação, A.E.F. não foi indiciado pela Autoridade Policial, mas o Ministério Público acusou-o como incurso no art. 155 , caput , do Código Penal (furto)... TAGS: ART. 155 DO CÓDIGO PENAL, DOLO , DOLO ESPECÍFICO , ELEMENTO SUBJETIVO , FURTO , FURTO DE AUTOS DE PROCESSO , FURTO DE PROCESSO , TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG... No acórdão, o desembargador relator ainda consignou: “Aliás, como bem destacou o douto Procurador, em verdade tudo indica que o acusado, em razão da pouca escolaridade (4ª série) e do desconhecimento das