T4/E1 - Revisão Criminal - Alessandra
Furto qualificado (abuso de confiança) – Art. 155, §4º, II, CP
CLIENTE: Alessandra Pinto (condenada)
CRIME/PENA: Furto qualificado pelo abuso de confiança – Art. 155, § 4º, inciso II do CP
Pena: 2 a 8 anos – Em concreto: 2 anos no regime aberto, substituída por restritiva de direito
AÇÃO: Pública incondicionada
RITO: Comum ordinário – PENA MAX: (8 anos) é SUPERIOR A 4 ANOS. – Art. 394, § 1, I, CPP.
SURSI 89 Lei 9.099: Não é cabível: a pena mínima de (2 anos) é superior a 1 ano
MOMENTO: A condenação transitou definitivamente em julgado em 25/02/2014
PEÇA: REVISÃO CRIMINAL – ART. 621, inciso I do CPP
COMPETÊNCIA: Desembargador Presidente do TJ
TESES JURÍDICAS (PRELIMINARES/MÉRITO/SUBSIDIÁRIAS):
II – DO DIREITO
1: PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL
No caso, verifica-se a ocorrência de NULIDADE PROCESSUAL, por infringência do Art. 336 do CPP. Vejamos:
Nos termos do Art. 366 do CPP, ‘’se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinara produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos teremos do Art. 312 do CPP.
No caso em concreto, a ré não foi encontrada par aa citação, realizando-se a sua citação por edital, ocorre que após o término do prazo do edital ela não compareceu e não nomeou defensor, e diante disso, ao invés de SUSPENDER O FEITO, o D. magistrado prosseguiu com o trâmite processual, em AFRONTA ao dispositivo legal mencionado e também em afronta ao princípio constitucional da AMPLA DEFESA, prevista no Art. 5º, LV da CF/88.
Portanto, verifica-se a cristalina ocorrência de NULIDADE PROCESSUAL nos termos do Art. 564, inciso IV, do CPP.
2. NO MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS
Caso não se entenda pela ocorrência de nulidade acima demonstrada, NO MÉRITO, DE RIGOR A ABSOLVIÇÃO da ré. Vejamos:
Nos termos do Art. 115 do CPP: ‘’o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação...’’
No caso em apreço, nenhuma prova foi produzida em juízo, decidindo o magistrado de primeiro grau pela condenação apenas no inquérito policial em desrespeito ao princípio da ampla defesa previsto constitucionalmente no Art. 5º, inciso LV da CF/88.
Portanto, DE RIGOR A REFORMA DA SENTENÇA, para que a ré seja absolvida nos termos do Art. 386, IV do CPP e 626 do CPP.
III - PEDIDOS
Ante ao exposto, requer-se:
a) Julgado procedente o pedido revisional;
b) Anulação do processo a partir da citação com fulcro nos Arts. 564, IV do CPP e 626 do CPP;
Subsidiariamente:
c) Absolvição nos termos do Art. 386, VII e no Art 626 do CPP;
d) Direito a devida indenização, com fulcro no Art. 630 do CPP e Art. 5º, LXXV, CF/88.
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