Mantida condenação de plano de saúde e hospital por queda de paciente na sala de cirurgia
Voto do Relator O relator do recurso, o juiz de Direito Fernando Nóbrega, iniciou seu voto discorrendo sobre a responsabilidade objetiva e solidária das requeridas pela conduta negligente da unidade hospitalar... A empresa de assistência médica tem o dever de assegurar que a rede de serviços médico-hospitalares credenciada preste aos beneficiários do plano um atendimento adequado e eficiente”... Portanto, afirmando que “os ferimentos sofridos pelo autor resultaram do atendimento defeituoso prestado pela unidade hospitalar demandada”, o relator votou pela manutenção da sentença de Piso