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16 de Junho de 2024
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    Hospital é condenado por demora em diagnóstico

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Jovem com apendicite teve quadro agravado após dias com sintomas

    A Assistência Médica a Empresas Ltda. (AME) foi condenada a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais e estéticos, uma jovem que teve quadro de saúde agravado pela demora em receber um diagnóstico correto. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    A paciente narrou nos autos que, entre 26 de dezembro de 2010 e 3 de janeiro de 2011, em razão de fortes dores abdominais, procurou por quatro vezes, em dias distintos, o atendimento médico do plantão da empresa.

    Nas três primeiras idas ao local, a jovem foi diagnosticada com intoxicação alimentar. De acordo com ela, os médicos não pediram exames de sangue ou de imagem nas ocasiões – apenas na quarta vez ela finalmente recebeu o diagnóstico de apendicite aguda.

    A apendicite, narrou a jovem nos autos, já havia evoluído para peritonite, e ela precisou ser submetida a uma cirurgia de urgência, uma laparotomia exploratória, que culminou com uma infecção. A paciente ficou internada por 15 dias e teve sequelas estéticas do procedimento cirúrgico.

    Pedido

    Na Justiça, a paciente pediu que a instituição fosse condenada a indenizá-la pelos danos morais suportados, bem como fosse obrigada a arcar com os custos de uma cirurgia plástica reparadora, a fim de minimizar a cicatriz abdominal.

    Em suas alegações, a autora da ação afirmou que houve negligência no atendimento médico, o que fez com que o quadro de saúde dela se agravasse e fosse necessário um procedimento mais invasivo para solucionar o problema.

    Defesa

    A empresa, por sua vez, afirmou não ter havido omissão, negligência ou imperícia de sua parte. Afirmou que a paciente foi atendida e clinicamente tratada, conforme o quadro clínico que apresentava no momento, e que não existiam sinais e sintomas característicos de apendicite.

    Em primeira instância, o pedido foi negado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, e a jovem recorreu, reiterando suas alegações. A instituição, por sua vez, também reforçou suas alegações.

    Atendimento negligente

    Ao analisar os autos, o relator, desembargador Marcos Lincoln, observou que no caso eram aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que os hospitais e o plano de saúde são considerados prestadores de serviços, e os pacientes, consumidores, por serem os destinatários finais.

    Citando laudo pericial juntado aos autos, o desembargador observou ter sido evidente a negligência da instituição hospitalar, que só diagnosticou o quadro de apendicite oito dias após o primeiro comparecimento da paciente ao pronto atendimento.

    Entre outros pontos, o relator ressaltou que o médico plantonista que diagnosticou a apendicite confirmou a gravidade do quadro clínico da adolescente e a evolução da doença, “tendo afirmado categoricamente que, desde o primeiro atendimento da autora, a apendicite era uma das hipóteses plausíveis de diagnóstico”.

    Na avaliação do relator, cabia ao hospital, desde as primeiras queixas da jovem, realizar exames de sangue e imagem, para averiguar com segurança o diagnóstico. “Deve-se registrar que a negligência da ré apelante repetiu-se nos três primeiros atendimentos (…), e a omissão foi o agravamento do quadro para apendicite grau 4 e peritonite.”

    Para o relator, é inegável o dano moral sofrido pela paciente, então com apenas 16 anos de idade. Em relação aos danos estéticos, o magistrado avaliou também que não pairavam dúvidas de terem ocorrido, já que fotografias e o laudo pericial demonstravam que a jovem agora possuía cicatrizes permanentes e extensas no abdômen.

    Assim, o relator modificou a sentença, condenando a ré a pagar à autora da ação a quantia de R$ 30 mil por danos morais e estéticos, e a cirurgia plástica repadora para corrigir a cicatriz abdominal.

    A desembargadora Shirley Fenzi Bertão e a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos acompanharam o voto do relator.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

    #hospital #demora #diagnóstico #indenização

    Foto: pixabay

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-e-condenado-por-demora-em-diagnostico/755955545

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