Art. 143 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

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  • Banco poderá abater de condenação valor pago por venda de 10 dias de férias

    Notícias18/01/2019Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Não havendo, contudo, livre escolha nesse sentido, mas imposição do empregador, o que se observa é o descumprimento do que preceituam os artigos 143 da CLT e 7º, inciso XVII, da Constituição da República... “Conclusão em sentido contrário ensejaria o pagamento da remuneração de férias não em dobro, como preceitua a CLT , mas em triplo, configurando enriquecimento sem causa”, concluiu... No entanto, a Segunda Turma do TST, ao julgar o recurso de revista do bancário, entendeu que a situação concede ao empregado os mesmos direitos previstos no artigo 137 da CLT , que determina o pagamento
  • Banco poderá abater de condenação valor pago por venda de 10 dias de férias

    Notícias17/01/2019Tribunal Superior do Trabalho
    Não havendo, contudo, livre escolha nesse sentido, mas imposição patronal, o que se observa é o descumprimento do que preceituam os 143 da CLT e 7º, inciso XVII, da Constituição da República, sendo aplicável... “Conclusão em sentido contrário ensejaria o pagamento da remuneração de férias não em dobro, como preceitua a CLT , mas em triplo, configurando enriquecimento sem causa”, concluiu... No entanto, a Segunda Turma do TST, ao julgar recurso de revista do bancário, entendeu que a situação concede ao empregado os mesmos direitos previstos no artigo 137 da CLT , que determina o pagamento
  • 1/3 constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

    Notícias05/04/2014Direito Doméstico
    O empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço, destacou... Ao manter a decisão da Turma, o ministro Lelio Bentes lembrou que o TST, como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a partir da interpretação da norma do artigo 143 da CLT , vem firmando... Assim, como a Constituição garante o terço sobre a remuneração de férias, não há como se entender que o abono de que trata o caput do artigo 143 da CLT esteja incluído nessa previsão, já que de férias
  • TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

    Notícias04/04/2014Portal Nacional do Direito do Trabalho
    "O empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço", destacou... Ao manter a decisão da Turma, o ministro Lelio Bentes lembrou que o TST, como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a partir da interpretação da norma do artigo 143 da CLT , vem firmando... Assim, como a Constituição garante o terço sobre a remuneração de férias, "não há como se entender que o abono de que trata o caput do artigo 143 da CLT esteja incluído nessa previsão, já que de férias
  • Terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

    Notícias07/04/2014Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    "O empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço", destacou... Ao manter a decisão da Turma, o ministro Lelio Bentes lembrou que o TST, como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a partir da interpretação da norma do artigo 143 da CLT , vem firmando... Assim, como a Constituição garante o terço sobre a remuneração de férias, "não há como se entender que o abono de que trata o caput do artigo 143 da CLT esteja incluído nessa previsão, já que de férias
  • Como ficaram as férias com a reforma trabalhista?

    Notícias30/07/2018mais Jobs
    Por exemplo: se você tem 30 dias para usufruir, poderá vender no máximo 10 dias (Artigo 143 da CLT ); – Quem tem contrato de trabalho a menos de 12 meses, pode tirar férias também, nesse caso, o período... será proporcional ao tempo de trabalho (Artigo 140 da CLT ); – As férias não poderão iniciar 02 dias antecedentes a feriado, sábados e domingos (Artigo 134 , § 3º da CLT )... Primeiro, é importantíssimo lembrar que nem sempre o empregado tem direito aos 30 dias conforme está na CLT
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