De acordo com o artigo 4º da Lei das Eleicoes (Lei 9.504 //97), os partidos devem estar registrados no TSE um ano antes das eleições para disputar o pleito.
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504 /97, art. 4º ). 2... (Lei nº 9.504 /97, art. 11 , § 4º ) 2... Data partir da qual são vedadas aos agentes públicos, no que couber, as condutas descritas no art. 73 da Lei nº 9.504 /97. 6
De acordo com o artigo 4º da Lei das Eleicoes (Lei 9.504 //97), os partidos devem estar registrados no TSE um ano antes das eleições para disputar o pleito.
De acordo com o art. 4 da Lei nº 9.504 /97 ( Lei das Eleicoes ), só pode participar do próximo pleito o partido que, até o dia 7 de outubro deste ano, esteja registrado no TSE.
De acordo com o artigo 4º da Lei das Eleicoes (Lei 9.504 //97), os partidos precisam estar registrados no TSE um ano antes das eleições para concorrer ao pleito.
De acordo com o artigo 4º da Lei das Eleicoes (Lei 9.504 //97), os partidos precisam estar registrados no TSE um ano antes das eleições para concorrer ao pleito.
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei n. 9.504 /97, art. 4º ). 2... /97 (Lei n. 9.504 /97, art. 28 , § 4º ). 9 de agosto - segunda-feira 1... /97 (Lei n. 9.504 /97, art. 28 , § 4º ). 13 de setembro - segunda-feira (20 dias antes) 1
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504 /97, art. 4º ). 2... (Lei nº 9.504 /97, art. 11 , § 4º ) 2... Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504 /97, art. 36 , caput). 2
da Lei 9.504 /97)... O mencionado dispositivo constitucional está regulamentado pelos arts. 4º e 9º da Lei 9.504 /97 e 16 a 22 da Lei 9.096 /95... /97 e 18 da Lei 9.096 /95)
De acordo com o art. 4 da Lei nº 9.504 /97 ( Lei das Eleicoes ), só pode participar do próximo pleito o partido que, até o dia 7 de outubro deste ano, esteja registrado no TSE.