Os artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil (CPC) – explicou a relatora – definem as situações caracterizadoras da litigância de má-fé e estabelecem três sanções: multa superior a 1% e inferior a 10%... "Condenado às penas previstas no artigo 81 do CPC de 2015 , continua ele beneficiário da gratuidade de Justiça, estando obrigado, contudo, a pagar, ao final do processo, a multa ou a indenização fixada... Com efeito, cuidando os artigos 79 a 81 do CPC de restrições ao exercício do direito de ação, devem eles ser interpretados restritivamente, sem a inclusão de sanções não previstas pelo legislador", afirmou