Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios.
Durante a fase de cumprimento de sentença, os réus foram intimados a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%... hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no artigo 523 , parágrafo 1º , do Código de Processo Civil (CPC)... honorários previstos no artigo 523 , parágrafo 1º , do CPC : a intempestividade do pagamento ou a resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença