Estatuto da Primeira Infância - entenda as mudanças
XVIII , da CF/88... O prazo da licença-paternidade é, em regra, de 5 dias, nos termos do art. 7º , XIX , da CF/88 c/c o art. 10, § 1º do ADCT... Em outras palavras, a CF/88 fala que o prazo mínimo é de 120 dias, mas a empresa pode conceder 180 dias