Turma considera válida cláusula coletiva que eleva percentual de adicional noturno para compensar ausência da hora ficta reduzida
e interesses coletivos e individuais (inciso XXVI do artigo 7º e os incisos III e VI do artigo 8º da CF/88 )... Assim, o desembargador concluiu pelo acolhimento das normas coletivas aplicáveis à categoria, com amparo na regra do inciso XXVI do artigo 7º da CF/88... O relator ponderou que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos é assegurado pela CF/88 , que garante aos sindicatos a prerrogativa de ajustar as condições que melhor satisfaçam os direitos