AGU defende constitucionalidade da MP da contribuição sindical
A MP 873/2019 dá mais independência às entidades sindicais e associativas, uma vez que permite operacionalizar o custeio de suas atividades por meio de instrumentos próprios, e não de terceiros. O argumento foi utilizado pela Advocacia-Geral da União em sete pareceres pela constitucionalidade da MP da contribuição sindical apresentados ao Supremo Tribunal Federal.
A MP altera a CLT ao revogar o direito de o servidor público ter o valor da contribuição sindical descontado diretamente da folha de pagamento.
De acordo com os documentos, assinados pelo advogado-geral da União, André Mendonça, a AGU entende que a alteração busca dar eficácia a um dos mais importantes avanços propiciados pela reforma trabalhista, qual seja, o fim da obrigatoriedade da referida contribuição.
“A edição da MP observou os pressupostos constitucionais da relevância e da urgência, previstos na Constituição Federal de 88, de forma que, ao afirmar a inexistência destes requisitos autorizadores, as ações estariam pretendendo que o STF reexaminasse o mérito da decisão político-administrativa, o que é admitido apenas em hipóteses de evidente ausência dos pressupostos”, diz trecho de um ...
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