(STF) Absolve denunciado por ter transmitido clandestinamente sinal de internet
Assim, o ministro Marco Aurélio deferiu o pedido de habeas corpus para restabelecer o entendimento do TRF da 5ª Região e absolver R.J.F., com base no inciso III do artigo 386 do CPP... Por unanimidade dos votos, os ministros que compõem a Turma concederam o HC, nesta terça-feira (24), para absolver R.J.F., com base no inciso III, artigo 386 , do Código de Processo Penal ( CPP )