Cláusula de imunidade judiciária garante aos advogados o pleno exercício da profissão
Ocorre que o Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal ) e difamação (artigo 139 do Código Penal )... O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal )... A cláusula de imunidade judiciária prevista no art. 142 , inciso I , do Código Penal , relacionada à prática da advocacia, reveste-se da maior relevância, ao assegurar, ao advogado, a inviolabilidade