Só comparecimento às aulas já justifica remição de pena
"Diante da ausência de disposição legal acerca da concessão da remição pelo estudo, aplicam-se, por analogia, os critérios estabelecidos para aquela referente ao trabalho, sob pena de se desprestigiar... A remição da pena pelo estudo não precisa de comprovação de aproveitamento escolar. Basta que o preso compareça às aulas... Para a concessão da remição, portanto, bastam a frequência às aulas e o empenho do apenado, sendo desnecessário o êxito nas provas de avaliação, diz ementa de Agravo em Execução Penal da 1ª Câmara Criminal