Só comparecimento às aulas já justifica remição de pena
A remição da pena pelo estudo não precisa de comprovação de aproveitamento escolar. Basta que o preso compareça às aulas. Essa é a jurisprudência que vem se consolidando no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em ao menos quatro julgamentos deste ano, a corte decidiu que o preso não precisa ter bom desempenho escolar para ter direito ao benefício, previsto no artigo 126 da Lei de Execucoes Penais.
De acordo com a legislação, a cada 12 de horas de estudo, o preso pode descontar um dia de sua pena. A remição pode ser feita com estudos em qualquer nível de ensino fundamental, médio ou superior , inclusive profissionalizante ou de requalificação profissional.
Para a concessão da remição, portanto, bastam a frequência às aulas e o empenho do apenado, sendo desnecessário o êxito nas provas de ava...
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