Má interpretação de lei afasta devolução em dobro de tarifas de água cobradas a mais
A incidência do artigo 42 , parágrafo único , do CDC , depende da existência de culpa ou má-fé na cobrança, sem as quais não se aplica a devolução em dobro de valores indevidamente exigidos do consumidor... O condomínio do shopping alegava que tanto a má-fé como a culpa - imprudência, negligência ou imperícia - obrigam o fornecedor à devolução em dobro... O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança indevida foi motivada por má interpretação da legislação estadual, o que afasta a aplicação da regra do artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor