Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Cobrança indevida, devolução em dobro

há 5 anos

O que é cobrança indevida?

É ser cobrado por uma dívida que não foi gerada pelo consumidor.

O que fazer?

Ao receber uma carta de cobrança e constatar que a dívida não é de sua responsabilidade, a primeira medida a ser adotada é entrar em contato com a empresa responsável pelo envio do informativo do débito e informar claramente que não reconhece a procedência da cobrança.

Importante: anote a data, horário e nome do atendente e se possível o número do protocolo do atendimento, esse procedimento ajudará a provar que houve a tentativa de solução amigavelmente.

Caso não haja uma solução amigável da questão, o consumidor poderá acionar o poder judiciário, com base no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e o valor a ser ressarcido será em dobro da cobrança enviada.

Caso ainda tenha ficado alguma dúvida, nos encaminhe que teremos o prazer em lhe responder.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações260
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-indevida-devolucao-em-dobro/713561820

Informações relacionadas

Henrique Scremin, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação de Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito com Pedido de Liminar

Alexandre Marcio S. Santos, Advogado
Notíciashá 2 anos

Cobrança indevida de cesta de serviços do Banco Bradesco

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50002622001 MG

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl nos EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

Sei Waiser Advogados, Advogado
Notíciashá 5 anos

Cobrança Indevida

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)