Superior Tribunal de Justiça - Informativo Nº: 0554 Período: 25 de fevereiro de 2015.
Assim, não resta espaço algum para enxergar nódoa no direito constitucional que assegura o contraditório e a ampla defesa... – qualquer prejuízo ao ente federado, que exercitou plenamente o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante oportuna apresentação de diversas teses jurídicas eloquentes e bem articuladas... da recuperanda ou não, uma vez não se tratar de sócio solidário