Exclusão de Sócio sem Garantia da Ampla Defesa e do Contraditório em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-2 - XXXXX20195020446 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. O princípio do contraditório e da ampla defesa somente se concretiza se a parte for devidamente comunicada de todos os atos processuais ou procedimentais e se lhe for franqueada a oportunidade de reação como forma de garantir a sua participação no processo ou no procedimento. Essa concepção do contraditório decorre da conclusão lógica de que o processo ou procedimento é um intenso diálogo entre as partes litigantes e o órgão julgador através de um encadeamento lógico de atos sequenciais dirigidos a uma conclusão final. É incontroversa a eficácia dos direitos fundamentais na relação entre o particular e o Estado - mais conhecida como eficácia vertical dos direitos fundamentais - já que os direitos fundamentais originariamente surgiram como forma de limitação da ação estatal na esfera de direitos do indivíduo, ou seja, para a defesa das liberdades individuais. Já nas relações privadas (ou horizontais) a doutrina e a jurisprudência brasileiras sob forte influência do direito constitucional alemão e português passaram a reconhecer os efeitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Desse modo, é inegável que os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa não se dirigem apenas ao Estado mas também ao particular nas relações privadas. Com isso, o procedimento interno de apuração de infração disciplinar previsto em norma interna está jungido ao devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050237

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCLUSÃO ASSOCIADO DE SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FORMAL DE EXCLUSÃO. ILICITUDE. NULIDADE DO ATO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. Neste contexto, vale ressaltar a necessidade da observância aos princípios da ampla defesa e o contraditório, como garantia de condições mínimas para o efetivo exercício das liberdades constitucionais. Assim, não há como legitimar a penalidade imposta ao associado, inibindo sua liberdade de associação, sem que seu direito de defesa lhe fosse garantido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40013507001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO -GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO ATO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Restando demonstrada nos autos a inobservância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o reconhecimento da nulidade do ato de exclusão de associado dos quadros da associação é medida que se impõe. São devidos lucros cessantes ao associado se, em razão de sua exclusão indevida dos quadros da associação, deixou de auferir os valores advindos da exploração da horta comunitária. A exclusão de associado, sem observância dos requisitos legais e das garantias constitucionais, configura dano moral passível de indenização. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da Republica , notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição , cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais. III. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE QUE INTEGRA ESPAÇO PÚBLICO, AINDA QUE NÃO-ESTATAL. ATIVIDADE DE CARÁTER PÚBLICO. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. As associações privadas que exercem função predominante em determinado âmbito econômico e/ou social, mantendo seus associados em relações de dependência econômica e/ou social, integram o que se pode denominar de espaço público, ainda que não-estatal. A União Brasileira de Compositores - UBC, sociedade civil sem fins lucrativos, integra a estrutura do ECAD e, portanto, assume posição privilegiada para determinar a extensão do gozo e fruição dos direitos autorais de seus associados. A exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º , LIV e LV , CF/88 ). IV. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Feito não especificado XXXXX20118260000 SP XXXXX-47.2011.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poder es públicos, estando direcionados^ também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da Republica , notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição , cuja eficácia e força no ambém se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais (...) APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Ã AMPLA DEFESA EAO CONTRADITÓRIO (...) A exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5o , LIV e LV , CF/88 ). IV. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO." ( RE XXXXX/RJ , rela. Mina. Ellen Grecie, rei. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2a Turma, j. 11/10/2005 - grifei)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190014 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. ALEGAÇÃO DE CONDUTA IMPRÓPRIA. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO CAMPESTRE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO DOS QUADROS SOCIAIS, QUANDO NÃO OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL NEM ASSEGURADAS AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FATOS ALEGADOS PELA RÉ DESTITUÍDOS DE COMPROVAÇÃO. CONDUTA INDEVIDA DO AUTOR QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DO ASSOCIADO AOS QUADROS DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 186 E 927 DO CPC . DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 85 , §§ 1º , 2º E 11 DO CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE EDUCACIONAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. JUSTO MOTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conquanto verificado o erro material apontado pelos recorrentes, sua correção não é suficiente para alterar o resultado do julgado recorrido. Não se verifica, por outro lado, a existência das omissões e contradições alegadas. Quanto à obscuridade, não ficou esclarecido no que consistiria, o que atrai a incidência da Súmula 284 /STF. 2. A juntada de documentos insertos em outros processos foi considerada desnecessária pelo Tribunal de origem, diante da farta documentação já constante dos autos, demandando a reversão desse entendimento o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 3. A justa causa para a exclusão de sócio se traduz em conduta grave, prejudicial à própria continuidade da atividade social, situação em que é possível até mesmo a dispensa da formação da maioria. Precedente. 4. A discordância acerca da forma como a sociedade é administrada e a prática de atos de fiscalização, como ocorre na hipótese, faz parte do direito dos sócios, não configurando justa causa para exclusão de sócio. 5. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Itajaí 2008.075383-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. CIVIL. EXCLUSÃO DE SÓCIO DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO ASSOCIADO. INOBSERVÂNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO PARA ASSEGURAR OS DIREITOS DE DEFESA E DE RECURSO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. MEDIAÇÃO LEGISLATIVA EXISTENTE. ARTIGO 57 DO CÓDIGO CIVIL , COROLÁRIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ( CF , ART. 5º , LIV E LV ). ATO DE EXCLUSÃO INCONSTITUCIONAL E ILEGAL, AINDA QUE AMPARADO NO ESTATUTO DA ENTIDADE. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da Republica , notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição , cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais" (STF, Ministro Gilmar Mendes). Por isso, revela-se não só ilegal ( CC , artigo 57 ) como também inconstitucional ( CF , artigo 5º , incisos LIV e LV ) o ato de exclusão de sócio de associação civil sem fins lucrativos que não tenha sido precedido do devido processo legal, assegurado o direito de defesa e de recurso, mesmo que a expulsão sumária encontre amparo no estatuto da entidade.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20218060055 Canindé

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO EM ASSEMBLÉIA-GERAL DO QUADRO DE TAXISTAS. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO. DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela Associação dos Taxistas de Canindé ¿ ASTAC contra sentença de fls. 217/226, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé, que julgou procedente ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Francisco Erivelson Freitas Sousa . 2. A controvérsia recursal versa sobre pedido de nulidade do procedimento que culminou com a expulsão do apelante e o seu reingresso aos quadros da Associação, por suposta ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 3. Inicialmente, registra-se que, apesar de se tratar de ato interna corporis, admite-se a análise da adequação da pena de exclusão imputada ao autor/apelante, com base na legalidade do procedimento administrativo a que fora submetido. 4. Nesse sentido, a Constituição Federal , em seu art. 5º, LIV e LV, assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa aos litigantes, seja nos processos judiciais ou administrativos. Na mesma linha, o art. 57 , do CC , dispõe que "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto". Por sua vez, o art. 34, parágrafo único do Estatuto da Associação dos Taxistas de Canindé prevê: ¿As penalidades de que tratam os incisos I,II,III, deverão ser executadas pelo presidente da entidade ouvido os demais membros da Diretoria, assegurando o direito de defesa, com recurso à Assembleia Geral, no prazo de até 60 dias, após ser notificado, nos termos deste Estatuto¿. 5. Assim, denota-se que o procedimento que culminou com a pena de exclusão do apelante violou as próprias normas que regem a entidade, notadamente o seu Estatuto, a legislação ordinária e o texto Constitucional . 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 19 de julho de 2023 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS RELATOR

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260302 SP XXXXX-52.2019.8.26.0302

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Responsabilidade Civil. Aplicação de penalidade à associado em clube recreativo. Não compete ao Judiciário rever pormenores do mérito da penalidade aplicada, que é considerada questão interna corporis do clube recreativo, mas apenas se foi respeitado o procedimento administrativo previsto e assegurado o direito do associado ao contraditório e à ampla defesa. Ausência do procedimento administrativo regular para apuração de falta disciplinar. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inconformismo do apelante parcialmente acolhido. Dano moral afastado. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que para que sejam assegurados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessária a ciência dada ao interessado da instauração do processo e a oportunidade de se manifestar e produzir provas antes da decisão, mormente pelo fato de que os argumentos da parte devem ser levados em consideração pela autoridade administrativa. Imposição de penalidade de suspensão de 30 dias ao associado do clube-réu que não respeitou o devido processo legal, sendo de rigor a declaração da nulidade do procedimento administrativo. Penalidade indevida que, por si só, não acarreta dano moral indenizável, mas mero aborrecimento Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo