Primeira Vara Federal de Pouso Alegre condena Caixa Econômica Federal a recalcular correção de FGTS de cidadão desde 1999
de correção monetária das contas do FGTS da (s) parte (s) autora (s), para que seja substituída a TR pelo INPC ou outro índice de preços escolhido pelo magistrado, desde janeiro/1999 e daí em diante... Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês... O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial superveniente do art. 13 da lei nº 8.036 /90 c/c arts. 1º e 17 da lei 8.177 /91 e condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS