Correção do FGTS: OAB estuda tema e pode mover processo coletivo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se debruçou na disputa sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição (FGTS) pela inflação. Estuda se – e como – colocará o seu peso numa disputa que pode resultar, segundo as partes envolvidas, em reajustes de até 100% nos saldos de milhares de trabalhadores, num novo esqueleto bilionário para o Tesouro – fala-se em R$ 200 bilhões – e até mesmo numa disparada do juros do crédito imobiliário.
A disputa foi tema de reunião na última sexta-feira (31) entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio Innocenti, que iniciará uma análise do tema nesta segunda-feira (3).
“O que nós vamos fazer é estudar essa questão do FGTS, se a OAB pode entrar e se seria o caso de a OAB propor alguma medida judicial de natureza coletiva”, afirma Innocenti, ao iG. “Há de fato um movimento muito grande que começa a ser criado agora em torno da propositura dessas ações. A gente vê aí que a cada dia aparece uma decisão de algum juiz de algum lugar do País concedendo essa correção, mas há aspectos que precisam ser pesquisados.”
A entidade está convencida da importância do tema, mas ainda não tem uma posição sobre o pedido de correção do FGTS pela inflação, em vez de pela Taxa Referencial (TR), como manda a legislação atual.
“É uma questão nacional, extremamente relevante, que tem impacto jurídico econômico muito significativo. Só não temos avaliação do mérito das questões", afirma.
Caso o conselho entenda que a troca de índices é devida, poderá apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade – o que alçaria a discussão diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por onde ela deverá passar de qualquer forma– ou uma ação civil pública.
A OAB, entretanto, também poderia decidir apoiar algum processo que já estiver em curso. Além de sindicatos e associações, a Defensoria Pública da União (DPU) prepara uma ação coletiva para pedir a correção para todos os trabalhadores do País.
Innocente não descartou, também, a possibilidade de a OAB tomar alguma atitude contrária à correção, se avaliar que a aplicação da TR está adequada." Pode ser que sim, pode ser que não. "
A legislação prevê que o FGTS seja corrigido monetariamente pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, entretanto, esse índice tem perdido para a inflação. Em razão disso, 39,3 mil ações já foram movidas por trabalhadores, sindicatos e associações, para obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) – operadora do fundo – para pedir mudança na forma de atualização do fundo, de modo a refletir a evolução dos preços.
A OAB está indiretamente envolvida nessa avalanche, que ganhou corpo depois de Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, numa ação movida pela entidade, que a TR não pode ser usada como índice de correção no caso dos precatórios – dívidas judiciais dos governos com a população.
Muitos advogados viram aí a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento ao FGTS, já que a lei do fundo, ao mesmo tempo em que determina a aplicação da TR, dá direito a correção monetária. Para os favoráveis à mudança na forma de cálculo, isso significa o uso de um índice inflacionário.
O representante da OAB, entretanto, faz ressalvas a essa transposição.
“Não dá para aplicar, simplesmente, o mesmo raciocínio para dizer, por exemplo, que na caderneta de poupança você não pode aplicar a TR. Não posso dizer simplesmente que o FGTS não pode ser corrigido [pela TR] porque eles [os recursos do fundo] estão inseridos dentro de um sistema em que a TR também é usada para outras finalidades, com os contratos de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação”, afirma Innocenti. “Coisas iguais merecem tratamentos iguais, coisas diferentes tem que ter tratamento diferente.”
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.