Folha de Pagamento Individual em Notícias

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  • Barroso cassa decisão que autorizava desconto em folha de contribuição sindical

    Notícias27/06/2019Consultor Jurídico
    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acordo coletivo que autorizava sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento... Segundo o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. Essa interpretação, segundo ele, é uma forma de esvaziar as decisões do STF sobre o tema... Com isso, manifestou entendimento semelhante ao da Medida Provisória 873 /2019, que proíbe o desconto automático em folha da contribuição sindical
  • Perde a validade MP que extinguia desconto da contribuição sindical na folha

    Notícias03/07/2019COAD
    e por escrito, não sendo permitido o desconto pelo empregador diretamente na folha de pagamento; – o boleto bancário ou equivalente eletrônico seria encaminhado pelo sindicato à residência do empregado... outras normas, estabelecia que: – a contribuição sindical dos empregados seria recolhida exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, após autorização prévia, voluntária, individual
  • Prazo para inscrição de bancos interessados em gerir folha de pagamento do TJSP termina hoje

    Notícias09/09/2019Tribunal de Justiça de São Paulo
    de pagamento... e servidores (ativos e inativos) do Tribunal de Justiça de São Paulo terão a liberdade de escolher o banco em que desejam receber o salário entre as instituições que se credenciarem para a gestão da folha de pagamento... Além do site, prepostos das instituições bancárias estarão nos prédios do TJSP para esclarecer dúvidas e até mesmo negociar condições individuais para abertura da conta
  • Retificação de folha de pagamento no eSOCIAL

    Notícias10/08/2018Márcio Balduchi
    Se o evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” já foi enviado, encerrando o movimento para determinado período de apuração, em caso de qualquer retificação no grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, para aquele período de apuração, o respectivo movimento deverá ser reaberto utilizando-se o evento “S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos”, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos referentes à remuneração dos segurados naquele período. Enquanto o movimento estiver "aberto", o envio de um segundo evento do mesmo tipo para o mesmo período de apuração poderá ser efetuado mediante retificação. Ou seja, se a empresa enviou o primeiro evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” (caracterizando abertura de movimento), e antes do "encerramento" daquele período decide retificar o evento encaminhado, é necessário o reenvio do evento S-1200 com indicativo de retificação, indicando o número do recibo original.
  • Liminar impede UFSC de retirar da folha desconto para associação de servidores

    Notícias10/04/2019Consultor Jurídico
    A Justiça Federal concedeu liminar à Associação dos Servidores do Hospital Universitário (ASHU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que impede a instituição de ensino de suprimir, da folha de pagamento... O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto... de salário para pagamento de contribuição sindical
  • Alterações nas consignações em folha dos servidores públicos são acatadas pela Mista

    Os integrantes da Comissão Mista aprovaram o processo nº 4256/15, que objetiva introduzir alterações na Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos... A finalidade é prever que o limite mensal de desconto em folha individual das consignações facultativas, de 50% (cinquenta por cento), quando se tratar de consignante acometido de qualquer uma das doenças
  • Receita divulga novos procedimentos previdenciários de empregador rural

    Notícias18/02/2019Consultor Jurídico
    Dentre as correções, estão as referentes às obrigações do contribuinte individual, empregador rural pessoa física, que optar por contribuir sobre a folha de pagamento... "A receita aplicou a extrafiscalidade tributária para o Agronegócio destacando as obrigações do contribuinte individual, empregador rural pessoa física que optar por contribuir sobre a folha de pagamento... Na prática, segundo De Paula, o empregador rural que optar contribuir sobre a folha de pagamento terá uma redução para o Senar de 2,5% para 0,2%
  • Sindicatos ameaçados por Medidas do Governo.

    Notícias23/03/2019Natalia Piccolo
    O presidente da República Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira (22/3), o Decreto 9.735 /2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos no âmbito... Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal e confirma determinação da Medida Provisória 873... Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical
  • Governo regulamenta norma que trata da desoneração da folha de pagamento

    Notícias17/10/2012COAD
    de pagamento... Pelo Decreto 7.828 /2012, as empresas que recolham exclusivamente sobre a receita bruta, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento... A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado
  • Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma

    Notícias23/01/2023Rafael Costa Monteiro
    pagamento de seus empregados... Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento... Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 362 ), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais
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