Barroso cassa decisão que autorizava desconto em folha de contribuição sindical
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acordo coletivo que autorizava sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento... Segundo o ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. Essa interpretação, segundo ele, é uma forma de esvaziar as decisões do STF sobre o tema... Com isso, manifestou entendimento semelhante ao da Medida Provisória 873 /2019, que proíbe o desconto automático em folha da contribuição sindical