Desvio de função não é fato ensejador de danos morais, decide TRT Goiás
O trabalhador alegou que foi contratado em agosto de 2010 para exercer a função de auxiliar de limpeza técnica, e que, a partir de janeiro de 2011 até a rescisão contratual vinha desempenhando a função... Um auxiliar de limpeza técnica da empresa Caoa Montadora de Veículos S.A., em Anápolis, conseguiu na Justiça o reconhecimento de desvio de função para serralheiro, mas não conseguiu, entretanto, indenização... Além disso, o magistrado salientou que os depoimentos das testemunhas confirmaram que o auxiliar exercia as mesmas funções que os serralheiros da mesma equipe