Câmara nega indenização por danos materiais a empregado de supermercado que teve a moto furtada no estacionamento para clientes
O juízo entendeu dessa forma "porque o furto não ocorreu no local indicado pela reclamada para estacionamento de veículos de seus empregados"... Em seu recurso, a reclamada afirmou que o reclamante havia deixado sua moto no estacionamento de clientes, contrariando, assim, instrução da empresa quanto à utilização do estacionamento de empregados... Para o colegiado, porém, "o fato de o reclamante não ter estacionado seu veículo em local apropriado, estacionamento para empregados, mas, sim, no estacionamento para clientes, não desloca a competência