Nova lei facilita interposição de agravos
processo Fonte: TJMT A aplicação da Lei nº 12.322 /2010, que facilitou a forma de interposição de agravos aos tribunais superiores, continua produzindo efeitos positivos... De acordo com a nova lei, no prazo de dez dias após a negativa de seguimento, a petição de agravo deve ser dirigida à Presidência do tribunal de origem, não dependendo mais do pagamento de custas nem das... Com a mudança, o agravo de instrumento interposto contra a referida decisão foi transformado em agravo nos próprios autos, dispensando a necessidade de composição do instrumento que daria origem a um novo