Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Petição que menciona conteúdo de decisão não publicada revela ciência inequívoca e abre prazo para recurso

    há 5 anos

    Se a parte peticiona espontaneamente nos autos e o conteúdo da petição não deixa dúvida de que ela teve conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, considera-se que houve ciência inequívoca e, portanto, passa a correr o prazo para interposição de recurso.

    Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de alimentos que questionou a falta de intimação sobre uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), apesar de ter peticionado eletronicamente no processo.

    A empresa juntou a petição nos autos originários em 5 de agosto de 2013, revelando conhecimento prévio da decisão que seria impugnada em recurso posterior, antes mesmo de sua publicação regular, ocorrida somente no dia 18 de novembro. O TJCE julgou intempestivo o agravo de instrumento protocolado pela empresa em 29 de novembro.

    A parte alegou que o simples comparecimento aos autos para peticionar não poderia induzir à presunção absoluta de que tomou ciência da decisão.

    Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, a petição interposta pela empresa em agosto revelou a ciência inequívoca a respeito da decisão. Naquela própria petição, conforme observou a ministra, há a frase “não obstante a liminar ter sido revogada no curso do presente processo”, a qual demonstra a ciência da decisão que viria a ser objeto do agravo de instrumento.

    Subterfúgios

    “Pelo exposto, a parte que espontaneamente peticiona nos autos e por seu conteúdo revela sem sombra de dúvidas ter conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, tem ciência inequívoca para desde então interpor agravo de instrumento”, resumiu a ministra.

    De acordo com a relatora, a hipótese é de aferição da veracidade de um dado fático e a sua repercussão em matéria processual.

    “Aqui não há zona de penumbra; afinal, a parte tomou conhecimento ou não da decisão contra a qual se insurge. Nem mesmo é possível acolher o argumento de haver uma suposta presunção absoluta de ciência da parte sobre a decisão judicial proferida. Isso porque não se presume aquilo que real e documentalmente foi revelado pela própria parte, ou seja, o discernimento acerca da ciência inequívoca aparece pelo conteúdo da própria petição juntada aos autos”, afirmou.

    Nancy Andrighi destacou que as estratégias disponíveis aos litigantes na defesa dos respectivos interesses não podem se transformar em “subterfúgios ilegítimos para desequilibrar a balança da Justiça”.

    Leia o acórdão.
    • Publicações19150
    • Seguidores13391
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações111
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/peticao-que-menciona-conteudo-de-decisao-nao-publicada-revela-ciencia-inequivoca-e-abre-prazo-para-recurso/680473691

    Informações relacionadas

    João Beltrão e Advogados , Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Ação De Autorização Judicial Com Pedido De Alvará Para Venda De Bem Imóvel

    Jeferson Santos, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo Petição Ação de abertura de inventário proposta pelo herdeiro

    Aline Mariane Ladeia Silva, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Petição para habilitação em processo que tramita em segredo de justiça

    Igor Mohr Casé, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Agravo de instrumento - revogação justiça gratuita em inventário

    Stéfane Ribeiro, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Alvara Judicial para transferencia de veiculo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)