Os novos direitos dos trabalhadores domésticos
A partir da promulgação da Emenda Constitucional, a doméstica terá direito à jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas e não superior a 8 (oito) horas diárias... Importante destacar que a jornada diária de 8 horas exige trabalho aos sábados, de 4 horas, para completar as 44 horas semanais... A partir da promulgação da Emenda Constitucional, o empregador deverá observar rigorosamente a jornada de 8 (oito) horas por dia e de 44 (quarenta e quatro) horas por semana