JT reconhece estabilidade provisória a gestante em contrato por experiência
O artigo 10, II, b, do ADCT proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... Por isso, pediu a reintegração no emprego e o deferimento da estabilidade provisória... Prevalecia o entendimento de que a rescisão, nesse caso, não seria arbitrária ou sem justa causa, já que a extinção da relação de emprego decorreria do término do prazo contratado