Mantida condenação de homem que efetuou disparo em lugar habitado
Por isso, foi processado e, ao final, condenado nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.826 /2003... "Importante destacar que, para efeito de tipificação do tipo do artigo 15 da Lei nº 10.826 /2003 basta que o agente dispare arma de fogo em lugar habitado