Justiça de Goiás mantém nomes do pai afetivo e do biológico em certidão de criança
Com isso, a decisão respeitou a vontade exteriorizada pela garota e, com a aceitação dos dois, ela passa a ter o nome de ambos em sua certidão de nascimento, bem como dos avós paternos... “Estes entendimentos vêm sendo adotados para prevalecer o princípio do melhor interesse do menor, que possui amor de ambos os pais, permanecendo o vínculo afetivo e biológico... Diante disso, ambos realizaram em consenso um teste de DNA, que apontou que o autor da ação é o pai biológico da menor. Esse foi o motivo pelo qual o pai biológico requereu o reconhecimento judicial