Porteira submetida a jornadas consecutivas de 12 horas deve receber horas extras e indenização
Alegou que em muitas oportunidades trabalhou pelo menos 12 horas diárias em escala 6x1 (seis dias trabalhados por um de descanso), sem o devido pagamento do tempo extra... Com a condenação, a empresa deverá pagar as horas excedentes à oitava diária e à 44ª semanal, com adicional mínimo de 50% e reflexos em outras parcelas como depósitos de FGTS, descanso semanal remunerado... ela tinha folgas nos feriados e pelo menos um repouso semanal, pois não mencionou nada no sentido contrário ao ajuizar a ação