Folgas não usufruídas relativas a trabalho nas eleições não ensejam pagamento de horas extras
No tocante às horas extras que seriam devidas pelos dias de folga não compensados, decorrentes de trabalho nas eleições, o acórdão citou a Resolução 22.757/2008, do TST... Sobre os demais pedidos, foram deferidos apenas o de horas extras decorrente de intervalo inferior a uma hora diária (e seus reflexos) e uma multa prevista na convenção coletiva da categoria... Pagamento de horas extras foi a principal razão de trabalhador recorrer da sentença de 1ª instância de seu processo