CRF NÃO PODE FISCALIZAR PRODUTOS ALHEIOS AO RAMO FARMACÊUTICO EM DROGARIA
não constituíam impedimento para a expedição dos certificados de regularidade/responsabilidade técnica, cabendo ao interessado (farmácia) formular requerimento próprio e comprovar o preenchimento dos... Desse modo a comercialização de produtos alheios ao ramo farmacêutico violaria o estabelecido nos incisos X e XI do artigo 4º da Lei 5.991 /73... verificar os padrões sanitários relativos aos produtos O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) não é competente para fiscalizar a comercialização de produtos alheios ao ramo farmacêutico