6ª Câmara Cível condena Itaú a pagar seguro de veículo incendiado
Por esse motivo, E.F.Q. ingressou, em junho de 2008, com ação de cobrança de seguro no valor de R$ 73.552,00, sendo R$ 32.052,00 pelo valor do carro e 100 salários mínimos (R$ 41.500,00) a título de reparação... O Itaú Seguros recorreu alegando que houve infringência das cláusulas e condições da apólice e especialmente à Lei, ou seja, o álcool foi o fator determinante do acidente... A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Itaú Seguros S/A a pagar R$ 32.052,00, referente a perda total de veículo, à K.M.F.Q. viúva de E.F.Q