Mulher terá de provar convivência com pedreiro para receber parte de verbas rescisórias após sua morte, afirma TST
A Igreja alegou incerteza sobre quem deveria receber as verbas rescisórias, ajuizou ação de consignação em pagamento em favor da esposa e filhos e da suposta ex-companheira do trabalhador... O caso, bastante debatido na sessão de julgamento da 6ª Turma, teve provimento parcial, resultando na permissão para que a viúva levante o dinheiro relativo aos depósitos da ação de consignação... Mas a mulher que se identifica como convivente recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que deferiu o levantamento de 50% das verbas rescisórias