Pagamento em consignação
A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo... Ação de Consignação em Pagamento (artigos 890 a 900) Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida... Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a mora do devedor, por si só, não impede a propositura da Ação de consignação em pagamento, se ainda não provocou conseqüências irreversíveis, pois tal Ação pode ser utilizada