Entendendo justificada ausência da empresa em audiência marcada, juiz propõe acordo via Whats App
Uma empresa demandada na Justiça do Trabalho requereu o adiamento da audiência inaugural, tendo em vista a participação da advogada e da representante da empresa em audiência de instrução marcada anteriormente... Embora considerando relevante o motivo, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Januária, indeferiu o adiamento, mas considerou justificada a ausência, nos termos do parágrafo único... Lembrou que o artigo 843 da CLT exige o comparecimento pessoal das partes, sob pena de arquivamento em caso de ausência da parte reclamante e de revelia em caso de ausência da parte reclamada (artigo 844