Estar com filho no colo não é motivo para anular audiência, define TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Estar com o filho no colo não é motivo para o advogado pedir que a audiência seja adiada, ainda mais se for no dia do procedimento. Este foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso de uma empresa do ramo de exportação, em Maringá (PR), pelo qual pedia a anulação da audiência inaugural de reclamação trabalhista.
A empresa afirma ter sido ignorado seu pedido de adiamento da sessão, porque seu advogado não poderia fazer a defesa com o filho no colo. Por unanimidade, a turma entendeu que os motivos apr...
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