Razões para ainda contar prazos como no CPC/73
da inicial após decisão sobre a tutela antecipada (art. 303, § 1.º I); c) prazo para propositura do pedido principal após concessão da tutela cautelar (art. 308); d) prazo de contestação em possessória... A distinção entre prazos processual e material pode parecer fácil, porém darei cinco exemplos mais delicados ao meu atento leitor: a) prazo para impetrar mandado de segurança; b) prazo para aditamento da inicial... Portanto, aquele prazo de defesa calculado em dias úteis poderá levar à revelia se um feriado local não for provado no ato do protocolo da contestação