TRF-4 julga agravos regimentais de acordo com sistemática da repercussão geral
A 2ª Seção do TRF da 4ª Região julgou, na última semana, pela primeira vez, agravos regimentais contra decisões que declararam prejudicado recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B do CPC... O julgamento desses recursos está previsto na emenda regimental aprovada em 29 de abril, que alterou o art. 5º, II, alínea f do Regimento Interno do tribunal... Conforme orientação do STF ( RE nº 760.358 ), a competência para apreciar os recursos extraordinários, posteriormente ao reconhecimento da repercussão geral, é do tribunal de origem