Mantida remoção de promotora de MG que permitiu construção na orla de Lagoa Santa
No mandado de segurança, a promotora alega diversas irregularidades no PAD que justificariam sua nulidade, como a prescrição, a nulidade de intimação por edital, a imposição de sanção não prevista em lei... Entre outros aspectos, o presidente do STF afastou a alegação de prescrição e assinalou que a notificação por edital, segundo o CNMP, respeitou a legislação de regência e somente foi realizada dessa forma... A pena de remoção foi aplicada em procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado depois que a promotora, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa Santa (MG), interviu em ação civil pública