[Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 742, do Superior Tribunal de Justiça
Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal , se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2... Art. 155 , § 1º , do Código Penal . Horário de recolhimento. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo... Art. 61 , I , do Código Penal . Readequação da tese firmada no Tema 585