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16 de Junho de 2024
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    Seção Criminal julga revisão criminal de réu que furtou 18 galinhas

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Em pauta da Seção Criminal desta quarta-feira, dia 2 de junho, está o pedido de revisão criminal nº em que condenado à pena de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, pede a absolvição com base no princípio da insignificância.

    O réu sustenta que a sentença pela prática criminosa tipificada no art. 155, § 1º, c.c. art. 71 (por cinco vezes) do Código Penal é contrária a evidência dos autos, pois o sentenciado furtou 18 galinhas que foram avaliadas em R$ 74,50, sendo sua conduta atípica e sem efetiva lesão ao patrimônio. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido.

    Retornando para julgamento, após pedido de vista, a revisão criminal nº , da Comarca de Dourados, em que S. T. Y. do N., inconformada com a decisão que a condenou pela prática do crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal. A pena foi estipulada em dois anos e dois meses de reclusão em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direitos, consistindo no pagamento de prestação pecuniária à vítima.

    Na revisão criminal alega a ocorrência de nulidade processual, pela falta de relação entre o fato registrado no boletim de ocorrência e a queixa-crime apresentada pela vítima, o que teria induzido o juiz ao erro. Sustenta também cerceamento de defesa, pois na audiência de conciliação e no interrogatório ela estava desacompanhada de advogado e não lhe foi nomeado um defensor público.

    Pretende, assim, ser absolvida por insuficiência de provas, pois a condenação foi embasada apenas no depoimento de uma testemunha, que seria amiga da vítima. Pede, por fim, a redução da pena ou a extinção da punibilidade.

    A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela improvimento da revisão. O feito é de relatoria do Des. João Carlos Brandes Garcia. A conclusão de julgamento foi adiada em face do pedido de vista do 4º vogal, após o relator, o revisor, o 2º e 5º vogais deferirem a revisão. O 3º vogal indefere o pedido e 6º vogal aguarda.

    Os julgamentos da Seção Criminal deste dia 2 de junho começam às 8 horas. A sessão é aberta ao público.

    Autoria do Texto: Departamento de Jornalismo

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